AgInt no REsp 1391722 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0202700-9
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
SÚMULA 7/STJ.
1. "Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário" (Súmula n. 484/STJ).
2. Contudo, à míngua de menção, no acórdão recorrido, acerca das circunstâncias narradas pelo recorrente, que teriam o condão de modificar a decisão recorrida, e não tendo sido opostos embargos de declaração com vistas a provocar o Tribunal a quo a se pronunciar sobre as peculiaridades do caso concreto, não cabe a esta Corte Superior rever o julgado em virtude do óbice erigido pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1391722/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 13/09/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
SÚMULA 7/STJ.
1. "Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário" (Súmula n. 484/STJ).
2. Contudo, à míngua de menção, no acórdão recorrido, acerca das circunstâncias narradas pelo recorrente, que teriam o condão de modificar a decisão recorrida, e não tendo sido opostos embargos de declaração com vistas a provocar o Tribunal a quo a se pronunciar sobre as peculiaridades do caso concreto, não cabe a esta Corte Superior rever o julgado em virtude do óbice erigido pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1391722/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 13/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
06/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/09/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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