AgInt no REsp 1392396 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0247176-9
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ARTS. 359-C E 359-D DO CP. ACÓRDÃO RECORRIDO. RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE DOLO E ERRO DE TIPO NAS CONDUTAS. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Se o Tribunal de origem entendeu pela ausência de dolo nas condutas e pela existência de erro de tipo, absolvendo o agravado, é inviável a revisão da conclusão, pela necessidade de reexame (e não de revaloração) de provas, mostrando-se correta a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1392396/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 27/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ARTS. 359-C E 359-D DO CP. ACÓRDÃO RECORRIDO. RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE DOLO E ERRO DE TIPO NAS CONDUTAS. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Se o Tribunal de origem entendeu pela ausência de dolo nas condutas e pela existência de erro de tipo, absolvendo o agravado, é inviável a revisão da conclusão, pela necessidade de reexame (e não de revaloração) de provas, mostrando-se correta a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1392396/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 27/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e
Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 27/06/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Mostrar discussão