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Jurisprudência


AgInt no REsp 1392944 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0251289-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRAZO RECURSAL. AFERIÇÃO. DATA DO PROTOCOLO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMPESTIVIDADE. PROVA CABAL. AUSÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A Corte Especial, em 19/02/2012, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, firmou orientação segundo a qual "a comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental". 3. "A apresentação de cópia da movimentação processual não é instrumento apto para fins de aferição da tempestividade do recurso especial por não se equiparar à certidão que dispõe de fé pública". 4. Hipótese em que a agravante não se desincumbiu de demonstrar cabalmente que o recurso especial foi interposto dentro do prazo recursal. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1392944/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 16/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 16/02/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja : (FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMPROVAÇÃO EM AGRAVOREGIMENTAL - POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 137141-SE(CÓPIA DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL - DOCUMENTO INAPTO PARA COMPROVARTEMPESTIVIDADE) STJ - EDcl no AgRg no REsp 1417422-SE
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