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Jurisprudência


AgInt no REsp 1393787 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0225329-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor fixado a título de danos morais somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Os juros moratórios, em se tratando de responsabilidade extracontratual, incidem desde a data do evento danoso. 3. Agravo no recurso especial não provido. (AgInt no REsp 1393787/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 10/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000054 SUM:000083
Veja : (JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - SÚMULA 83/STJ) STJ - REsp 1132866-SP
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