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Jurisprudência


AgInt no REsp 1395590 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0244643-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FACTORING. REVISÃO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A tese veiculada no recurso especial não foi objeto de debate pelo tribunal de origem, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não foi indicada a contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, motivo pelo qual, ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ. 2. Inviável o acolhimento das teses defendidas pelos recorrentes (nulidade da cláusula de recompra dos títulos e necessidade de revisão dos contratos na sua integralidade), pois demandaria o reexame de matéria fático-probatória, bem como a interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1395590/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 03/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (REVISÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS) STJ - AgInt no REsp 1043564-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 728117 SP 2015/0142601-0 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:30/05/2017AgInt no AgInt no AREsp 678678 MS 2015/0061167-5 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:01/06/2017AgInt no AREsp 865484 RS 2016/0038996-7 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:30/05/2017
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