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Jurisprudência


AgInt no REsp 1396976 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0257603-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. A teor do disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e na Súmula 182 do STJ, as razões do agravo interno devem infirmar todos os fundamentos da decisão atacada, sejam eles autônomos ou não, sob pena de não ser conhecido. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar os motivos da decisão agravada, notadamente aquele relativo à inocorrência de ofensa ao art. 535 do Estatuto Processual Civil, circunstância que enseja a aplicação da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, em flagrante desrespeito ao principio da dialeticidade. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp 1396976/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 12/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 12/09/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS OU NÃO - IMPUGNAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 770897-SP, AgRg no AREsp 496732-CE(DIALETICIDADE) STJ - AgInt no AREsp 884901-SP, AgInt no AREsp 866675-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 826032 RS 2015/0311977-6 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:28/06/2017AgInt no AREsp 1007320 SP 2016/0285763-3 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:28/06/2017AgInt no AREsp 1043401 SP 2017/0009288-4 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:28/06/2017
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