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Jurisprudência


AgInt no REsp 1398691 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0271635-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEPÓSITOS EM CONTA-POUPANÇA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADEQUAÇÃO. SÚMULA Nº 259/STJ. EVENTUAIS DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 7/STJ. DEMAIS QUESTÕES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Ação por meio da qual o autor pretende que a instituição financeira demandada seja compelida a prestar contas relativas a valores depositados em conta-poupança, mediante juntada de extratos desde o depósito até o encerramento da conta, bem como condenada ao ressarcimento dos valores bloqueados por ocasião do Plano Collor I e não devolvidos, devidamente acrescidos de juros e correção monetária. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Hipótese em que o curso da prescrição, à luz do princípio da actio nata, somente tem início com o fim do bloqueio dos valores depositados em caderneta de poupança. 4. É adequada a propositura da ação de prestação de contas como meio para aferição de créditos e débitos efetivados em conta-corrente durante a relação contratual, apurando-se, ao final, a existência ou não de saldo em favor do correntista, nos termos da Súmula nº 259/STJ. 5. Aplicação da regra da imprescritibilidade da ação para reclamar os valores depositados em conta-poupança, nos termos do art. 2º da Lei nº 2.313/1954. 6. Em relação a possíveis diferenças de juros e correção monetária, o prazo prescricional da ação é vintenário. 7. Quanto à alegação de julgamento extra petita, a modificação do acórdão recorrido, na hipótese, demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 8. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula nº 211/STJ). 9. Não há impropriedade em afirmar a falta de prequestionamento e afastar a indicação de afronta ao art. 535 do CPC/1973, haja vista que o julgado pode estar devidamente fundamentado, sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos suscitados pelo recorrente, pois, como consabido, não está o julgador a tal obrigado. Precedentes. 10. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1398691/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 10/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:002313 ANO:1954 ART:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211 SUM:000259LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no Ag 1176665-RS(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - REFORMA DOJULGADO) STJ - REsp 1134690-PR(DEPÓSITOS EM CONTA-POUPANÇA - PRESCRIÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 581409-DF, AgRg no Ag 1163106-RS(EVENTUAIS DIFERENÇAS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - PRESCRIÇÃOVINTENÁRIA) STJ - REsp 1107201-DF (RECURSO REPETITIVO), AgRg no AREsp 477419-DF, AgRg no Ag 1238378-SP, AgRg no AREsp 524026-PR(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INTERESSE DE AGIR) STJ - AgRg no AREsp 583564-PR, AgRg no Ag 984572-PR(ALEGADO JULGAMENTO EXTRA PETITA - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO -REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 840674-RS, AgRg no AREsp 561020-PR(PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535DO CPC - INCOMPATIBILIDADE - AUSÊNCIA) STJ - REsp 1401028-SP
Sucessivos : AgInt no AgRg no AREsp 540255 RS 2014/0158852-9 Decisão:20/10/2016 DJe DATA:28/10/2016AgInt no AREsp 829556 PB 2015/0318259-1 Decisão:18/10/2016 DJe DATA:25/10/2016
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