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Jurisprudência


AgInt no REsp 1399938 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0282053-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PERÍCIA. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. PROVA PERICIAL PRODUZIDA COM OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS PROCESSUAIS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não ficou configurada a ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC, porquanto o Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e fundamentada. 2. A decisão proferida na ação cautelar de produção antecipada de provas é meramente homologatória, que não produz coisa julgada material, admitindo-se que as possíveis críticas aos laudos periciais sejam realizadas nos autos principais, oportunidade em que o Magistrado fará a devida valoração das provas. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1399938/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 29/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 29/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 439163-PE, AgRg no AREsp 336255-SP, AgRg no REsp 467664-MG, REsp 1191622-MT, AgRg no AREsp 694222-RJ, AgRg no AREsp 630376-RJ
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