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Jurisprudência


AgInt no REsp 1400063 / ALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0282743-9

Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem firmou entendimento de que a União não fez prova de como chegou ao montante cobrado, carecendo de razoabilidade a majoração da taxa de ocupação em patamar acima de 1.000% no período de 5 anos, de 2005 a 2010, sem a demonstração de como se chegou a tal percentual. Portanto, é inviável o acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre, porquanto demandariam a incursão no acervo fático-probatório da causa, medida vedada em sede de Recurso Especial. 2. Agravo Interno da UNIÃO desprovido. (AgInt no REsp 1400063/AL, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 06/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 06/02/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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