AgInt no REsp 1400144 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0283518-6
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO APÓS JULGAMENTO DE EMBARGOS. SÚMULA 83/STJ. MORA DO EXECUTADO APÓS DEPÓSITO DO QUANTIA.
VIOLAÇÃO DA ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
1. O ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas será necessário quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior, o que não ocorreu na espécie.
2. Para demonstração da existência de similitude das questões de direito examinadas nos acórdãos confrontados "é imprescindível a indicação expressa do dispositivo de lei tido por violado para o conhecimento do recurso especial, quer tenha sido interposto pela alínea a quer pela c" (AgRg nos EREsp 382.756/SC, Rel. Min. LAURITA VAZ, Corte Especial, DJe 17/12/09.).
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1400144/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 18/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO APÓS JULGAMENTO DE EMBARGOS. SÚMULA 83/STJ. MORA DO EXECUTADO APÓS DEPÓSITO DO QUANTIA.
VIOLAÇÃO DA ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
1. O ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas será necessário quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior, o que não ocorreu na espécie.
2. Para demonstração da existência de similitude das questões de direito examinadas nos acórdãos confrontados "é imprescindível a indicação expressa do dispositivo de lei tido por violado para o conhecimento do recurso especial, quer tenha sido interposto pela alínea a quer pela c" (AgRg nos EREsp 382.756/SC, Rel. Min. LAURITA VAZ, Corte Especial, DJe 17/12/09.).
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1400144/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 18/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do
TRF da 3a. Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/08/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000418LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
(RECURSO INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ÔNUS DARATIFICAÇÃO - SOMENTE QUANDO HAJA ALTERAÇÃO DO RESULTADO DA DECISÃODA QUAL SE RECORRE - INALTERADO O RESULTADO DA DECISÃO) STJ - REsp 1129215-DF(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOLEGAL - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1346588-DF, EDcl no AgRg no AREsp 726488-SP, AgRg no REsp 1283930-SC, AgRg nos EREsp 382756-SC
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