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Jurisprudência


AgInt no REsp 1401861 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0296668-7

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1401861/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 07/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 07/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Informações adicionais : "A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a instituição financeira, que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto, somente será responsabilizada por danos materiais e morais se extrapolar os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:ÚNICOLEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001 PAR:00002
Veja : (PROTESTO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - TÍTULO DE CRÉDITO PORENDOSSO-MANDATO - RESPONSABILIDADE POR DANOS MORAIS E MATERIAIS) STJ - REsp 1063474-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 958985 PR 2016/0198628-3 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:01/12/2016AgInt no AREsp 977923 SP 2016/0233574-3 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:30/11/2016AgInt no AREsp 889553 MS 2016/0076557-3 Decisão:17/11/2016 DJe DATA:21/11/2016
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