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Jurisprudência


AgInt no REsp 1402310 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0297249-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, na ação de exibição de documentos não cabe a aplicação de multa cominatória (Súmula 372 do STJ). 2. O entendimento desta eg. Corte pacificou-se no sentido de que o artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973 permite ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, afastar ou alterar o valor da multa quando este se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não havendo espaço para falar em preclusão ou em ofensa à coisa julgada. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1402310/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 16/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Informações adicionais : Não é possível impor multa cominatória em ação de exibição de documentos também aos pedidos de exibição feitos incidentalmente, conforme a jurisprudência do STJ.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000372LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00461
Veja : (AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA -NÃO CABIMENTO) STJ - AgRg no REsp 1093588-DF, AgRg nos EDcl no Ag 942675-SC(AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - PEDIDO INCIDENTAL - IMPOSIÇÃO DEMULTA COMINATÓRIA - NÃO CABIMENTO) STJ - REsp 1333988-SP (RECURSO REPETITIVO)(ASTREINTES - REVISÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE) STJ - AgRg nos EDcl no Ag 1348521-MS, AgRg no AREsp 272461-SP, AgRg no AREsp 511348-PA
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