AgInt no REsp 1402719 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0251552-5
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO DO IMÓVEL. DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. ART. 1o. DO DECRETO 2.398/87. SIMPLES RECOMPOSIÇÃO PATRIMONIAL. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP. 1.150.579/SC, REL. MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 17.8.2011, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha dar-se-á com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União, nos termos do art. 1o. do Decreto-Lei 2.398/87, não configurando tal atualização imposição de ônus ou dever ao administrado, mas mera recomposição do patrimônio, sendo dispensável a instauração de procedimento administrativo prévio, o que afasta a incidência do art. 28 da Lei 9.784/99.
Precedentes: REsp. 1.150.579/SC, de relatoria do Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 17.8.2011; REsp. 1.617.492/PE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 29.9.2016; AgRg no REsp. 1.478.241/PE, Rel. Min.
HUMBERTO MARTINS, DJe 18.8.2016; AgRg nos EDcl no REsp.
1.369.089/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26.4.2016; AgRg no REsp.
1.157.843/SC, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 1o.10.2012.
2. Agravo Interno do particular desprovido.
(AgInt no REsp 1402719/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 06/02/2017)
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO DO IMÓVEL. DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. ART. 1o. DO DECRETO 2.398/87. SIMPLES RECOMPOSIÇÃO PATRIMONIAL. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP. 1.150.579/SC, REL. MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 17.8.2011, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha dar-se-á com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União, nos termos do art. 1o. do Decreto-Lei 2.398/87, não configurando tal atualização imposição de ônus ou dever ao administrado, mas mera recomposição do patrimônio, sendo dispensável a instauração de procedimento administrativo prévio, o que afasta a incidência do art. 28 da Lei 9.784/99.
Precedentes: REsp. 1.150.579/SC, de relatoria do Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 17.8.2011; REsp. 1.617.492/PE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 29.9.2016; AgRg no REsp. 1.478.241/PE, Rel. Min.
HUMBERTO MARTINS, DJe 18.8.2016; AgRg nos EDcl no REsp.
1.369.089/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26.4.2016; AgRg no REsp.
1.157.843/SC, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 1o.10.2012.
2. Agravo Interno do particular desprovido.
(AgInt no REsp 1402719/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 06/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/02/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEC:002398 ANO:1987 ART:00001LEG:FED LEI:009784 ANO:1999***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ART:00028
Veja
:
STJ - REsp 1150579-SC (RECURSO REPETITIVO) REsp 1617492-PE AgRg no REsp 1478241-PE AgRg nos EDcl no REsp 1369089-PE AgRg no REsp 1157843-SC
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1373549 SC 2013/0069045-2 Decisão:15/12/2016
DJe DATA:06/02/2017AgInt no REsp 1381818 SC 2013/0116420-6 Decisão:15/12/2016
DJe DATA:06/02/2017AgInt no REsp 1425065 SC 2013/0408318-6 Decisão:15/12/2016
DJe DATA:06/02/2017
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