AgInt no REsp 1403684 / RNAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0307782-1
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE DECORRENTE DE AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 6.766/1979. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA CONTÍGUA À RODOVIA FEDERAL. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento, segundo o qual, não é devida a restituição da indenização paga na expropriação de área de imóvel localizada em faixa de domínio de rodovia federal, cuja ocupação tenha ocorrido antes da vigência da lei nº 6.766/79. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1403684/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE DECORRENTE DE AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 6.766/1979. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA CONTÍGUA À RODOVIA FEDERAL. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento, segundo o qual, não é devida a restituição da indenização paga na expropriação de área de imóvel localizada em faixa de domínio de rodovia federal, cuja ocupação tenha ocorrido antes da vigência da lei nº 6.766/79. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1403684/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 12/06/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:006766 ANO:1979
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1412587-RN
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