AgInt no REsp 1404486 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0310209-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. COMPROMISSO COMPRA E VENDA. POSSE DO PROMITENTE COMPRADOR. CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2. É vedado o exame de inovação recursal em sede de agravo regimental.
3. Agravo não provido.
(AgInt no REsp 1404486/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 11/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. COMPROMISSO COMPRA E VENDA. POSSE DO PROMITENTE COMPRADOR. CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2. É vedado o exame de inovação recursal em sede de agravo regimental.
3. Agravo não provido.
(AgInt no REsp 1404486/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 11/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 11/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 198253 RS 2012/0137312-7 Decisão:18/10/2016
DJe DATA:20/10/2016
Mostrar discussão