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Jurisprudência


AgInt no REsp 1404645 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0314988-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO, MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a inclusão na base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores pagos a título de taxas de administração às operadoras de cartão de crédito e débito implica análise do conceito de faturamento e receita bruta, o que demanda, assim, a interpretação desses conceitos à luz do art. 195, I, da CF. Assim, a controvérsia apresenta índole constitucional e, portanto, esse ponto não pode ser objeto de análise, em sede de recurso especial. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 874.055/AM, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/9/2016, DJe 19/9/2016; AgRg no REsp 1.518.752/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe 5/2/2016; AgRg no REsp 1.431.640/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira ´Turma, julgado em 18/8/2015, DJe 28/8/2015; AgRg no REsp 1224734/RN, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe de 13/06/2012. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1404645/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 07/02/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Palavras de resgate : PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS).
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00195 INC:00001
Veja : STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 874055-AM, AgRg no REsp 1518752-SC, AgRg no REsp 1431640-RS, AgRg no REsp 1395442-PE, AgRg no REsp 1374628-PE, AgRg no REsp 1224734-RN
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