AgInt no REsp 1405815 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0323309-8
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 418/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO. RATIFICAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
1. Após o julgamento da Questão de Ordem no REsp nº 1.129.215/DF, a interpretação do enunciado da Súmula nº 418/STJ prevê que o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios deverá ocorrer apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1405815/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 418/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO. RATIFICAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
1. Após o julgamento da Questão de Ordem no REsp nº 1.129.215/DF, a interpretação do enunciado da Súmula nº 418/STJ prevê que o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios deverá ocorrer apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1405815/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Informações adicionais
:
"[...] havendo alteração de entendimento jurisprudencial, o
novo posicionamento aplica-se aos recursos pendentes de análise,
ainda que interpostos antes do julgamento que modificou a
jurisprudência [...]".
Veja
:
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DE SÚMULA -RATIFICAÇÃO DE RECURSO INTERPOSTO) STJ - REsp 1129215-DF, EDcl no AgRg no REsp 1476689-GO, AgRg no REsp 1533499-MA(PROCESSO CIVIL - ALTERAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - APLICAÇÃO IMEDIATA) STJ - AgInt no AREsp 775826-MS
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no AREsp 588913 RS 2014/0248137-8
Decisão:18/10/2016
DJe DATA:24/10/2016
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