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Jurisprudência


AgInt no REsp 1407227 / MAAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0324011-7

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE. INSINDICABILIDADE (ENUNCIADO 7/STJ). HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE EXAME DA QUESTÃO NA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DE APELO EXCEPCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp 1407227/MA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 14/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais : "Tendo-se aberto a possibilidade de o executado oferecer impugnação acerca do excesso de execução e, ainda assim, restando ele silente no que respeita, para impugnar questões outras que não essa, há de produzir a preclusão da oportunidade de fazê-lo ulteriormente, a teor do art. 474 do CPC. Apenas livrar-se-iam da força preclusiva advinda da omissão do executado eventuais questões de ordem pública, do que, na espécie, não se está a tratar". "[...] verificar se houve efetivamente a preclusão na espécie é matéria afeta à seara fático-probatória, insindicável na via do recurso especial, a teor do enunciado 7/STJ".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00474
Veja : (IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MATÉRIA PRECLUSA NO CURSODA EXECUÇÃO - REITERAÇÃO) STJ - REsp 1387248-SC
Sucessivos : AgInt no AREsp 831727 SC 2015/0322262-2 Decisão:25/10/2016 DJe DATA:08/11/2016
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