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Jurisprudência


AgInt no REsp 1411918 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0344388-3

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram". 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1411918/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 17/08/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 17/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja : STJ - REsp 1439163-SP (RECURSO REPETITIVO), REsp 1280871-SP (RECURSO REPETITIVO), AgRg nos EREsp 961927-RJ, AgRg no REsp 613474-RJ
Sucessivos : AgInt nos EDcl no REsp 1354660 SP 2012/0242815-9 Decisão:07/02/2017 DJe DATA:16/02/2017
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