AgInt no REsp 1411941 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0342640-5
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOLO NA CONDUTA DA PARTE RECORRIDA. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à inexistência de dolo ou má-fé na conduta da parte recorrida, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1411941/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOLO NA CONDUTA DA PARTE RECORRIDA. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à inexistência de dolo ou má-fé na conduta da parte recorrida, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1411941/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
09/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 15/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DOLO OU CULPA) STJ - AIA 30-AM, AgRg no AREsp 135281-GO, AgInt no AREsp 813040-SE
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1306798 DF 2011/0260360-8 Decisão:09/05/2017
DJe DATA:15/05/2017
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