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Jurisprudência


AgInt no REsp 1414425 / PEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0360028-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. VALORES ADIANTADOS E LEVANTADOS. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não são cabíveis a incidência de juros compensatórios sobre o valor relativo ao depósito prévio efetuado pelo expropriante e já levantado pelo expropriado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1414425/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 21/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1358996-PB
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