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Jurisprudência


AgInt no REsp 1414564 / CEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0358955-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. REGISTRO DA SENTENÇA NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DE EMOLUMENTOS. EXTENSÃO DA PRERROGATIVA DA UNIÃO AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA SECAS - DNOCS. POSSIBILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - O acórdão recorrido está em confronto com a orientação desta Corte, segundo a qual ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas serão extensivos a imunidade tributária, impenhorabilidade de bens, rendas ou serviços e os privilégios de que goza a Fazenda Pública, inclusive o uso de ações especiais, prazo de prescrição e regime de custas. III - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp 1414564/CE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2016, DJe 21/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : DJe 21/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Veja : (REGISTRO DA SENTENÇA NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DE EMOLUMENTOS -EXTENSÃO DA PRERROGATIVA DA UNIÃO AO) STJ - REsp 1406940-CE, REsp 1334830-CE, AgRg no REsp 1519791-CE, AgRg no REsp 1372605-CE, AgRg no REsp 1372605-CE, AgRg no AgRg no AgRg no REsp 1511069-RS, AgRg no REsp 1519793-CE
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