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Jurisprudência


AgInt no REsp 1417387 / DFAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0374276-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DE ÍNDICES DE DEFLAÇÃO. LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA DO VALOR NOMINAL DA DÍVIDA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento manifestado em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia (Resp. 1.361.191/RS, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 27.6.2014), os índices negativos de correção monetária devem ser considerados no cálculo de atualização de débito judicialmente apurado, desde que preservado o valor nominal do montante principal. 2. Agravo Interno do particular desprovido. (AgInt no REsp 1417387/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 28/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja : STJ - REsp 1361191-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA 678)
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