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Jurisprudência


AgInt no REsp 1417440 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0369855-5

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INTERESSE. PESSOA JURÍDICA. DEFESA DA PRÓPRIA AUTONOMIA. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Se a pessoa jurídica, diante do decreto da desconsideração de sua personalidade, defende sua própria autonomia, sem pretender livrar o patrimônio de outros que venham a ser atingido pela medida, há interesse de agir. 2. "À pessoa jurídica interessa a preservação de sua boa fama, assim como a punição de condutas ilícitas que venham a deslustrá-la. Dessa forma, quando o anúncio de medida excepcional e extrema que desconsidera a personalidade jurídica tiver potencial bastante para atingir o patrimônio moral da sociedade, à pessoa jurídica será conferida a legitimidade para recorrer daquela decisão." (REsp 1.208.852/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe 5/8/2015) 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1417440/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : DJe 12/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja : (PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - ARGUIÇÃO GENÉRICA) STJ - AgRg no AREsp 11563-SP(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - LEGITIMIDADE DASOCIEDADE) STJ - REsp 1208852-SP
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