AgInt no REsp 1419461 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0384328-3
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. COMISSÃO POR VENDAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A comissão deve ser calculada com base no preço da mercadoria no momento da venda intermediada pelo representante, o que corresponde ao valor total do produto.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1419461/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. COMISSÃO POR VENDAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A comissão deve ser calculada com base no preço da mercadoria no momento da venda intermediada pelo representante, o que corresponde ao valor total do produto.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1419461/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Nancy Andrighi e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/12/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 477139-MS, REsp 1162985-RS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 986042 SP 2016/0244766-6 Decisão:15/12/2016
DJe DATA:02/02/2017
Mostrar discussão