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Jurisprudência


AgInt no REsp 1420387 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0388251-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível agravo interno contra decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem por tratar de matéria pendente de julgamento sobre o rito dos recursos repetitivos. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp 1420387/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 06/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja : (PROCEDIMENTO RECURSO REPETITIVO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNALDE ORIGEM) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1434176-PR, AgRg no REsp 1563645-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 191985 RS 2012/0123512-8 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:06/02/2017
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