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Jurisprudência


AgInt no REsp 1420832 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0389198-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ACÓRDÃO QUE EXPRESSAMENTE TRATA DO TEMA, RESSALTANDO A CONSIDERAÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL NO PRÓPRIO PEDIDO DA PARTE AUTORA NA EXORDIAL. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA/MG DESPROVIDO. 1. A falta de interesse recursal do recorrente, no que tange à prescrição das parcelas anteriores ao dia 6.11.2003, deriva da constatação de que a própria parte autora ressalta, no pedido inicial, a prescrição quinquenal, intentando apenas o que foi recolhido até 5 anos antes do ajuizamento da ação. 2. Agravo Interno do MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA/MG desprovido. (AgInt no REsp 1420832/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 28/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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