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Jurisprudência


AgInt no REsp 1425642 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0410777-0

Ementa
PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CÔNJUGE QUE PASSA A DESENVOLVER ATIVIDADE URBANA. PROVA MATERIAL. EXISTÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.304.479/SP, proferido sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, concluiu que o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem considerou suficiente a prova material colhida, a qual foi corroborada por robusta prova testemunhal, de modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1425642/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 20/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 20/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083LEG:FED LEI:008213 ANO:1991***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00048 ART:00143
Veja : (TEMPO DE SERVIÇO RURAL - PROVA MATERIAL) STJ - REsp 1348633-SP (RECURSO REPETITIVO)(TEMPO DE SERVIÇO RURAL - PROVA TESTEMUNHAL - SÚMULA 83/STJ) STJ - AgRg no REsp 1573192-SC, AgRg no REsp 1550637-PR(TEMPO DE SERVIÇO RURAL - TRABALHO URBANO DE INTEGRANTE DO GRUPOFAMILIAR) STJ - REsp 1304479-SP (RECURSO REPETITIVO)(SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no REsp 1268039-SC, AgRg no AREsp 796976-SC
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