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Jurisprudência


AgInt no REsp 1428400 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0004397-4

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANOS. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO QUADRIENAL DO CÓDIGO CIVIL. JULGADO ESPECÍFICO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Controvérsia acerca da decadência do direito de se pleitear revisão de benefício previdenciário fundada na nulidade da migração de planos. 2. "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, [...]". (art. 178, 'caput', do CCB/2002, correspondente ao art. 178, § 9º, inc. V, alínea "b", do Código Civil de 1916). 3. Decadência no prazo quadrienal, do direito de se pleitear revisão de benefício com base no fundamento de nulidade do ato de migração de planos de previdência. Julgado desta Corte Superior. 4. Decurso de mais de quatro anos, na espécie, entre o ato de migração e a data de ajuizamento da ação. 5. Decadência do direito, no caso concreto. 6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp 1428400/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 10/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:003071 ANO:1916***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:00178 PAR:00009 INC:00005 LET:BLEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00178 INC:00002
Veja : STJ - REsp 1201529-RS
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