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Jurisprudência


AgInt no REsp 1429949 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0008147-2

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. FÉRIAS USUFRUÍDAS. INCIDÊNCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MULTA. CABIMENTO. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial n. 1.066.682/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou entendimento segundo o qual incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário. A jurisprudência firmada na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias usufruídas, uma vez que que tal rubrica "possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição" (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015). Carece de interesse recursal o pleito de não incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-acidente, dado o deferimento pelo Tribunal de origem. O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, na razão de 1% a 5% do valor atualizado da causa. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. (AgInt no REsp 1429949/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 04/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 04/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Palavras de resgate : MULTA, 1%.
Informações adicionais : "[...] o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo, na espécie, a Súmula 83 do STJ [...], aplicável tanto pela alínea "a" quanto pela "c" do permissivo constitucional".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:CLEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004
Veja : (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA - DÉCIMO TERCEIROSALÁRIO E FÉRIAS GOZADAS - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - REsp 1066682-SP (RECURSO REPETITIVO) EDcl nos EDcl no REsp 1322945-DF
Sucessivos : AgInt no AREsp 685722 RN 2015/0070067-6 Decisão:04/10/2016 DJe DATA:07/11/2016AgInt no REsp 1497483 RN 2014/0306191-8 Decisão:04/10/2016 DJe DATA:07/11/2016AgInt no REsp 1432162 RS 2014/0017628-2 Decisão:27/09/2016 DJe DATA:16/11/2016
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