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Jurisprudência


AgInt no REsp 1430572 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0010564-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - REGULARIDADE DE INTIMAÇÃO PROCESSUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO - INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Inexistiu a alegada nulidade processual, tendo em vista que o entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de reputar válida a intimação de somente um dos advogados constituídos nos autos, ainda que haja pedido expresso de intimação nominal de mais outro causídico. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1430572/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 27/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 27/06/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - AgRg no AREsp 214812-RS, AgRg no REsp 1541886-SC
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