AgInt no REsp 1431450 / ALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0014461-5
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CARÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO LABOR NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL AMPLIADO POR TESTEMUNHAL.
1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.348.633/SP, ao interpretar os arts. 55, § 3º, e 143 da Lei n. 8.213/1991, pacificou o entendimento quanto à possibilidade de demonstração da carência do trabalhador rural por meio de um início de prova material corroborado por testemunhos idôneos.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1431450/AL, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 12/05/2017)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CARÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO LABOR NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL AMPLIADO POR TESTEMUNHAL.
1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.348.633/SP, ao interpretar os arts. 55, § 3º, e 143 da Lei n. 8.213/1991, pacificou o entendimento quanto à possibilidade de demonstração da carência do trabalhador rural por meio de um início de prova material corroborado por testemunhos idôneos.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1431450/AL, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 12/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 12/05/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1573192-SC, AgRg no REsp 1550637-PR, REsp 1348633-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA 638) AgRg no AgRg no REsp 1309488-PR
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 318979 PB 2013/0085172-1 Decisão:16/05/2017
DJe DATA:23/06/2017
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