AgInt no REsp 1436677 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0034606-8
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS.
ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. CONCEITO DE FATURAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE DESPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a 1a.
Seção do STJ, a questão referente à incidência do PIS/COFINS sobre a Taxa de Administração dos Cartões de Crédito e Débito demanda análise a respeito do conceito de faturamento, previsto no art. 195, I, b da Constituição Federal, revestindo-se de caráter eminentemente constitucional. Logo, vedada a sua apreciação em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo Interno da contribuinte desprovido.
(AgInt no REsp 1436677/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS.
ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. CONCEITO DE FATURAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE DESPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a 1a.
Seção do STJ, a questão referente à incidência do PIS/COFINS sobre a Taxa de Administração dos Cartões de Crédito e Débito demanda análise a respeito do conceito de faturamento, previsto no art. 195, I, b da Constituição Federal, revestindo-se de caráter eminentemente constitucional. Logo, vedada a sua apreciação em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo Interno da contribuinte desprovido.
(AgInt no REsp 1436677/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 26/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 26/06/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00195 INC:00001 LET:B
Veja
:
STJ - AgInt no REsp 1603545-RS, AgInt no REsp 1404645-RS, AgInt nos EDcl no AREsp 874055-AM
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