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Jurisprudência


AgInt no REsp 1439038 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0041982-7

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. DUPLICATA. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal estadual, com base no contexto fático dos autos, concluiu que houve a entrega dos serviços, acompanhada do recibo respectivo. Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A duplicata de prestação de serviços, quando satisfeitos os requisitos para legitimar a ação executiva, é título hábil a instruir o pedido de falência. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1439038/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 24/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DUPLICATA - TÍTULO HÁBIL - PEDIDO DE FALÊNCIA) STJ - REsp 448627-GO, REsp 245648-SP
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