main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1440796 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0039748-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONTINUIDADE DELITIVA. LAPSO SUPERIOR A TRINTA DIAS. HABITUALIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. I - "(...) Pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, em regra, o lapso de tempo superior a trinta dias entre o cometimento dos delitos impossibilita o reconhecimento da continuidade delitiva, porquanto descaracteriza o requisito temporal, que impõe a existência de uma certa periodicidade entre as ações sucessivas" (AgRg no AREsp n. 263.296/DF, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 12/9/2013). Agravo regimental desprovido. (AgInt no REsp 1440796/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 17/04/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : STJ - AgInt no REsp 1354938-MS, HC 325120-SP, REsp 1196358-SP, AgRg no AREsp 263296-DF, REsp 1114527-PR STF - HC 112484-RS
Mostrar discussão