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Jurisprudência


AgInt no REsp 1444425 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0014167-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. NULIDADE. LOTEAMENTO. OCUPAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS DO ACORDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A revisão a que chegou o Tribunal de origem sobre a possibilidade de aproveitamento de todos os lotes, desde que respeitada a faixa de preservação permanente, demanda, o reexame dos fatos e provas constantes nos autos bem como a interpretação das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre as partes, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso as Súmula 5 e 7/STJ. A propósito: REsp 1.355.559/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 27/05/2016, AgRg no REsp 1.138.363/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 22/02/2016. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1444425/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 05/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : STJ - REsp 1355559-MG, AgRg no REsp 1138363-RS
Notas : Tema: Meio Ambiente.
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