AgInt no REsp 1444611 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0066887-7
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBRA. ATRASO. MULTA. NÃO APLICAÇÃO. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. 1. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando, além de ser incapaz de constatar que malferido o dispositivo legal invocado, as razões recursais apresentam-se dissociadas dos motivos esposados pelo tribunal de origem. Incidência, por analogia, das Súmulas nºs 283 e 284/STF.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a natureza jurídica das astreintes não admite exegese que a faça assumir um caráter indenizatório, que conduza ao enriquecimento sem causa do credor.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1444611/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBRA. ATRASO. MULTA. NÃO APLICAÇÃO. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. 1. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando, além de ser incapaz de constatar que malferido o dispositivo legal invocado, as razões recursais apresentam-se dissociadas dos motivos esposados pelo tribunal de origem. Incidência, por analogia, das Súmulas nºs 283 e 284/STF.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a natureza jurídica das astreintes não admite exegese que a faça assumir um caráter indenizatório, que conduza ao enriquecimento sem causa do credor.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1444611/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 13/06/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284
Veja
:
(ASTREINTES - NÃO APLICAÇÃO) STJ - REsp 1354913-TO
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 987409 SC 2016/0249824-3 Decisão:20/06/2017
DJe DATA:30/06/2017
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