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Jurisprudência


AgInt no REsp 1445634 / MTAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0070712-6

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. SECURITIZAÇÃO DE DÍVIDA. ALONGAMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. 1. Deficiência de fundamentação do recurso especial caracterizada diante da falta de rebate a argumentos que erigiram o acórdão recorrido, no sentido de impossibilidade de ser suspensa a execução, por já ter ocorrido julgamento de embargos à execução, bem como de serem pre-requisitos a suspensão da execução o reconhecimento de presença dos requisitos legais para o alongamento da dívida pretendido. Incidência das súmulas 283 e 284/STF. 2. A ação de conhecimento somente enseja suspensão de processo de execução de cédula rural se reconhecidos por sentença que o devedor preenche os requisitos legais para a securitização de dívida rural. Precedente. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1445634/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 01/08/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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