AgInt no REsp 1445634 / MTAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0070712-6
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
SECURITIZAÇÃO DE DÍVIDA. ALONGAMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
1. Deficiência de fundamentação do recurso especial caracterizada diante da falta de rebate a argumentos que erigiram o acórdão recorrido, no sentido de impossibilidade de ser suspensa a execução, por já ter ocorrido julgamento de embargos à execução, bem como de serem pre-requisitos a suspensão da execução o reconhecimento de presença dos requisitos legais para o alongamento da dívida pretendido. Incidência das súmulas 283 e 284/STF.
2. A ação de conhecimento somente enseja suspensão de processo de execução de cédula rural se reconhecidos por sentença que o devedor preenche os requisitos legais para a securitização de dívida rural.
Precedente.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1445634/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
SECURITIZAÇÃO DE DÍVIDA. ALONGAMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
1. Deficiência de fundamentação do recurso especial caracterizada diante da falta de rebate a argumentos que erigiram o acórdão recorrido, no sentido de impossibilidade de ser suspensa a execução, por já ter ocorrido julgamento de embargos à execução, bem como de serem pre-requisitos a suspensão da execução o reconhecimento de presença dos requisitos legais para o alongamento da dívida pretendido. Incidência das súmulas 283 e 284/STF.
2. A ação de conhecimento somente enseja suspensão de processo de execução de cédula rural se reconhecidos por sentença que o devedor preenche os requisitos legais para a securitização de dívida rural.
Precedente.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1445634/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Mostrar discussão