AgInt no REsp 1447000 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0073270-9
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
SUSTENTAÇÃO ORAL EM JULGAMENTO DE FORMA SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADA EM FACE DE INVENTARIANTE. INTERESSE DO HERDEIRO. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão da não oportunização de sustentação oral nos julgamentos realizados de forma singular pelo relator. Ausência de previsão legal para tanto.
3. O herdeiro possui interesse em exigir a prestação de contas do inventariante, ainda que não haja determinação do juízo.
Precedentes. Súmula n° 83/STJ.
4.Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1447000/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
SUSTENTAÇÃO ORAL EM JULGAMENTO DE FORMA SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADA EM FACE DE INVENTARIANTE. INTERESSE DO HERDEIRO. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão da não oportunização de sustentação oral nos julgamentos realizados de forma singular pelo relator. Ausência de previsão legal para tanto.
3. O herdeiro possui interesse em exigir a prestação de contas do inventariante, ainda que não haja determinação do juízo.
Precedentes. Súmula n° 83/STJ.
4.Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1447000/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 03/05/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 03/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais
:
"[...] no que tange ao pedido de majoração dos honorários
advocatícios, à luz do contido no artigo 85, § 11, do novo CPC,
destaco que 'não é possível majorar os honorários na hipótese de
interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição", nos moldes do
enunciado 16, da ENFAM'".
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000568LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 ART:00932 INC:00003 ART:00937 INC:00009 PAR:00003 ART:01021LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00159 INC:00004LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00914 ART:00991 INC:00004LEG:FED ENU:****** ANO:********* ENUENFAM ENUNCIADO DA ESCOLA NAC. DE FORMAÇÃO EAPERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS NUM:00016
Veja
:
(AGRAVO REGIMENTAL - JULGAMENTO SINGULAR - SUSTENTAÇÃO ORAL -IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no RE no AgRg nos EAREsp 582385-SP, AgRg no REsp 1446660-SP, AgRg no AREsp 972192-BA(ESPÓLIO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INCUMBÊNCIA DOINVENTARIANTE - INTERESSE DO HERDEIRO) STJ - REsp 1203559-SP, AgRg no AREsp 693835-RJ(HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - MESMO GRAU DE JURISDIÇÃO -IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgInt no REsp 1286173-SC
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