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Jurisprudência


AgInt no REsp 1448132 / DFAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0084104-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. GARANTIA DO JUÍZO. SÚMULA 283 STF. 1. O art. 736 do CPC/1973 não se refere ao conhecimento de embargos do devedor, no caso de ser insuficiente a garantia do juízo, razão pela qual não serve à impugnação do acórdão recorrido, cuja conclusão resulta do art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/1980. 2. Hipótese em que o recurso especial encontra óbice na Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1448132/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 04/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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