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Jurisprudência


AgInt no REsp 1449769 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0091432-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS INDICADOS. NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. 1. O juízo de admissibilidade é bifásico e, o controle realizado no Tribunal de origem não vincula o STJ. 2. Incide do Enunciado n.º 284/STF, por deficiência na fundamentação, quando o recorrente não apresenta, com clareza e objetividade, quais razões a 3. Não demonstrada a divergência pretoriana conforme preconizado nos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, deixa-se de conhecer o recurso especial. 4. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp 1449769/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 14/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Veja : (JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO - NÃOVINCULAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) STJ - AgRg no AREsp 829700-RJ, AgRg no AREsp 689740-RJ
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