AgInt no REsp 1453898 / DFAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0112725-4
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL DE EXCLUSIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem consigna que não há comprovação nos autos de que a recorrida tenha descumprido com o pagamento das faturas devidas à recorrente, bem como quanto à existência de previsão de exclusividade de representação dos produtos da marca da recorrente.
A reforma do aresto, neste aspecto, demanda inegável necessidade de interpretação de cláusula contratual e reexame de matéria probatória, providências inviáveis de serem adotadas em sede de recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1453898/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL DE EXCLUSIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem consigna que não há comprovação nos autos de que a recorrida tenha descumprido com o pagamento das faturas devidas à recorrente, bem como quanto à existência de previsão de exclusividade de representação dos produtos da marca da recorrente.
A reforma do aresto, neste aspecto, demanda inegável necessidade de interpretação de cláusula contratual e reexame de matéria probatória, providências inviáveis de serem adotadas em sede de recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1453898/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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