AgInt no REsp 1453950 / SEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0112846-6
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART.
1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 07/STJ.
1. Compete à parte agravante, nas razões do agravo interno, aduzir argumentos suficientes para contestar a decisão agravada.
2. A alteração das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame do conteúdo fático dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do Enunciado n.º 7/STJ.
3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
4. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1453950/SE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART.
1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 07/STJ.
1. Compete à parte agravante, nas razões do agravo interno, aduzir argumentos suficientes para contestar a decisão agravada.
2. A alteração das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame do conteúdo fático dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do Enunciado n.º 7/STJ.
3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
4. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1453950/SE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, conhecer em parte do agravo e, nesta parte, negar -lhe
provimento. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 334504 SP 2013/0126584-3 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:23/06/2017AgInt no AREsp 622501 MT 2014/0309578-3 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:22/06/2017AgInt no AREsp 658185 RJ 2015/0021250-4 Decisão:07/03/2017
DJe DATA:13/03/2017
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