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Jurisprudência


AgInt no REsp 1454009 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0054504-5

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO TETO CONSTITUCIONAL. DECADÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que o prazo decadencial de mandado de segurança atacando ato consistente na redução da remuneração de servidor público a título de teto remuneratório é renovado mensalmente por envolver relação de trato sucessivo." (RMS 31.841/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 10/10/2011). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1454009/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 22/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : STJ - RMS 31841-RJ, EREsp 1164514-AM, EDcl no MS 20105-DF, AgRg no REsp 1167340-AM
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