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Jurisprudência


AgInt no REsp 1454484 / DFAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0115512-3

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃI APLICÁVEL. 1. As regras do Código consumerista, mesmo em situações que não sejam regulamentadas pela legislação especial, não se aplicam às relações de direito civil envolvendo participantes e/ou assistidos de planos de benefícios e entidades de previdência complementar fechadas. Assim deve ser interpretada a Súmula 321/STJ, que continua válida, restrita aos casos a envolver entidades abertas de previdência. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1454484/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 01/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000321
Veja : (CONTRATO CONSUMERISTA - AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL -PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA) STJ - REsp 1536786-MG, AgRg no AREsp 504022-SC(CONTRATO CONSUMERISTA - MÚTUO IMOBILIÁRIO - PREVIDÊNCIACOMPLEMENTAR FECHADA) STJ - REsp 1176000-PR
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