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Jurisprudência


AgInt no REsp 1454899 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0117557-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR FALTA DE FUNDOS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO CDC. 1. O portador do cheque devolvido sem provisão de fundos não pode ser equiparado a consumidor, também não pode a instituição financeira ser responsabilizada pelo prejuízo causado por essa prática se foi o próprio correntista quem emitiu o cheque e não providenciou a necessária provisão. 2.Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp 1454899/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 10/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja : STJ - REsp 1324125-DF, REsp 1509178-SC
Sucessivos : AgInt no AREsp 539347 SC 2014/0157759-6 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:21/02/2017
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