AgInt no REsp 1455223 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0119051-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INÉRCIA DA PARTE. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO.
1. A presunção de veracidade decorrente da não exibição tempestiva de alguns documentos deve ser cotejada com o acervo probatório dos autos, não levando à necessária procedência do pedido.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1455223/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 17/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INÉRCIA DA PARTE. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO.
1. A presunção de veracidade decorrente da não exibição tempestiva de alguns documentos deve ser cotejada com o acervo probatório dos autos, não levando à necessária procedência do pedido.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1455223/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 17/06/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/06/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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