main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1455913 / DFAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0122579-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. ACIDENTE DE TRABALHO. TERMO INICIAL. ACÓRDÃO QUE ENTENDEU PELA INEQUÍVOCA CIÊNCIA DO DANO EM DATA POSTERIOR À ALEGADA PELO RECORRENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, o termo inicial do prazo prescricional para pleito indenizatório decorrente de acidente de trabalho é a data da ciência inequívoca, por parte do lesado, da incapacidade laboral ou do ato gravoso, conforme a teoria da Actio nata. Precedentes: REsp 1.655.279/MT, Segunda Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 25/4/2017; AgRg no AREsp. 790.522/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 10/2/2016. 2. A Corte de origem, mediante análise das circunstâncias fáticas e probatórias dos autos, entendeu que o agravado somente teve ciência da ocorrência do dano a partir da elaboração do laudo previdenciário que atestou sua incapacidade definitiva, considerando tal data como termo inicial da ação indenizatória, de forma que o provimento do pleito de reconhecimento da prescrição implicaria reexame dos mencionados suportes, esbarrando no teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1455913/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 21/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED DEC:020910 ANO:1932LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO - TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO) STJ - REsp 1655279-MT, AgRg no AREsp 790522-SP
Mostrar discussão