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Jurisprudência


AgInt no REsp 1456014 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0122956-1

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DA RESPECTIVA ORDEM DE PAGAMENTO. INVIABILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/73. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DA CF. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV). 2. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1456014/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 23/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 23/09/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : (JUROS MORATÓRIOS - PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DA CONTADE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO) STJ - REsp 1143677-RS (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos : AgInt no REsp 1316423 RS 2012/0062181-2 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:03/02/2017AgInt nos EDcl no REsp 1616760 PR 2016/0197108-3 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:16/12/2016AgInt nos EDcl no REsp 1609240 PR 2016/0164142-5 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:07/12/2016
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