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Jurisprudência


AgInt no REsp 1456140 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0123896-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOTÓRIO. REQUISITOS FORMAIS. FLEXIBILIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 284/STF. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. DEVIDA. 1. Possível o conhecimento do recurso especial interposto com arrimo na alínea "c" do permissivo constitucional, quando, além de notório, é perfeitamente inteligível o dissídio jurisprudencial suscitado. 2. O depósito judicial da quantia devida para efeito de garantia do juízo não impede a incidência da multa prevista no art. 475-J, do CPC/73. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp 1456140/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 23/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 23/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475J
Veja : (DISSÍDIO NOTÓRIO) STJ - AgRg no REsp 1336903-SP(DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DEVIDOS - INCIDÊNCIA - MULTA) STJ - AgInt no REsp 1369644-MG, AgRg no REsp 1014133-RN
Sucessivos : EDcl no AgInt no REsp 1500450 DF 2014/0312934-0 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:22/05/2017AgInt no REsp 1500450 DF 2014/0312934-0 Decisão:06/12/2016 DJe DATA:19/12/2016AgInt no REsp 1515185 SP 2015/0029849-7 Decisão:17/11/2016 DJe DATA:22/11/2016
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